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Imagem IA em PASTA_GER (1912LP839.pdf)    
TÍTULO/RESP.:

Decreto (Ministério das Colónias - Diário do Govêrno n. º 232, 2 de Outubro)

AUTOR(ES):

Portugal

PUBLICAÇÃO:

Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1912

NOTAS:

Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Manda fixar em 500 gramas o pêso máximo das amostras dentro dos limites do serviço postal interno de cada colónia.
Leis, decretos, etc.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário do Governo. - Lisboa, 1869-1976

TEMA:

Correios e Telecomunicações (Legislação)

ASSUNTOS:

Ministério das Colónias. Direcção Geral de Fazenda das Colónias, portaria n.º 11:167, 16 de Novembro de 1945
Peso máximo 500 gramas
Serviço postal
Colónia

CDU:

65

Legislação