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TÍTULO/RESP.:

Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria : repartição central

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria

PUBLICAÇÃO:

[S.l.: s.n., s.d.]

DESC.FÍSICA:

18 p.

NOTAS:

Tendo passado o serviço dos faróis a ser dependência do ministério das obras públicas, comércio e indústria, pelo artigo 83º do decreto com força de lei de 29 de Dezembro de 1868, e devendo este serviço para maior economizar ser incumbido à direcção dos telégrafos do reino; convindo fixar não só os vencimentos permanentes dos faroleiros, como também os abonos que, a título de gratificação, transporte e ajudas de custo, devem ser feitos aos empregados no serviço de telégrafos e faróis; sendo por isso necessário completar e desenvolver as disposições do decreto com força de lei de 31 de Dezembro do mesmo ano sobre a organização do serviço telegráfico do reino; ... decretar o seguinte...
Organização da Direcção dos Telégrafos e Faróis do Reino

INCLUÍDO COM:

Relatorio [telegraphia electrica]. - [S.l., 1865?]. - 32 p

TEMA:

Correios e Telecomunicações

ASSUNTOS:

Portugal, Direcção dos Telégrafos e Faróis do Reino, 1869-1880DirecçãoPessoalOrganização administrativaRecursos humanos -- efectivos, produtividade global e absentismoAdministração centralServiço externo da -- Administração Geral dos Correios e TelégrafosLinhas telegráficasManutenção preventivaVencimentosAjudas de custoGuarda-fiosChefias

CDU:

654.07

DATA PUB.:

1869

TipoReg:

Material Textual Impresso

Língua:

por

IMPRESSÃO:

[S.l.: s.n., s.d.]

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