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Imagem IA em PASTA_GER (2007.III DR187p6862.pdf)    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-Lei n. º 322/2007. D. R. n. º 187, Série I de 2007-09-27 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

AUTOR(ES):

Portugal

PUBLICAÇÃO:

Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 2007

NOTAS:

Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n. º 39/2007 de 16 de Agosto, fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio.
Leis, decretos, etc.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República - I Série. - Lisboa, 1976-

TEMA:

Correios e Telecomunicações (Legislação)

CDU:

65

Legislação