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Imagem IA em PASTA_GER (1935(II)754.pdf)    
TÍTULO/RESP.:

Nota-10 Dez. (Obras Públicas)

AUTOR(ES):

Portugal

PUBLICAÇÃO:

Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1935

NOTAS:

Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Torna pública a lista das entidades cujas conversações telefónicas são consideradas «Oficiais urgentes» pagas, nos termos do artigo 22. º do decreto n. º 19:241. - D. G. 297.
Leis, decretos, etc.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário do Governo. - Lisboa, 1869-1976

TEMA:

Correios e Telecomunicações (Legislação)

ASSUNTOS:

Conversações telefónicas nacionais
Entidades
Urgentes
Oficiais
Taxas

CDU:

65

Legislação