NOTAS: | Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações" Dá nova redacção ao artigo 15.º do decreto n.º 20:317, para o efeito de as correspondências expedidas da colónia de Moçambique pela via do Cabo da Boa esperança e da colónia de Macau pela via Sibéria e Brindisi, para o continente de Portugal, ilhas adjacentes e colónias portuguesas, ficarem pagando as mesmas taxas que as correspondências expedidas dessas colónias para países estrangeiros. - D. G. 26. Leis, decretos, etc. |