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Imagem IA em PASTA_GER (1935(I)LP175.pdf)    
TÍTULO/RESP.:

Decreto 24995-2 Fev. (Colónias)

AUTOR(ES):

Portugal

PUBLICAÇÃO:

Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1935

NOTAS:

Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Dá nova redacção ao artigo 15.º do decreto n.º 20:317, para o efeito de as correspondências expedidas da colónia de Moçambique pela via do Cabo da Boa esperança e da colónia de Macau pela via Sibéria e Brindisi, para o continente de Portugal, ilhas adjacentes e colónias portuguesas, ficarem pagando as mesmas taxas que as correspondências expedidas dessas colónias para países estrangeiros. - D. G. 26.
Leis, decretos, etc.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário do Governo. - Lisboa, 1869-1976

TEMA:

Correios e Telecomunicações (Legislação)

ASSUNTOS:

Correspondência expedida
Taxas de cartas estrangeiras
Taxas de correspondência
Moçambique
Outros paízes
Portugal
Ilhas

CDU:

65

Legislação