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Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro : Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 20
NOTAS:
Procede à sexta alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2002/22/CE, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como a Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, 2002/19/CE, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos, e 2002/20/CE, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas ... . - Publicado no D.R. n.º 176 (Série I), de 13 de Setembro de 2011
URLS:
Consulte a lei
Saiba mais sobre comunicações electrónicas
Ver títulos deste(s):
TEMA:
Correios e Telecomunicações (Legislação)
ASSUNTOS:
Portugal
;
Lei das comunicações electrónicas
;
Comunicações electrónicas
;
Autoridade reguladora
;
Competências
;
Redes e serviços de comunicações electrónicas
;
Acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas
CDU:
621.39, BN, por
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