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Portaria (pelo ministerio das obras publicas - Diario de Lisboa n. º 198 de 5 de Setembro)
PUBLICAÇÃO:
Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1864
NOTAS:
Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Ordenando que em vez da linha telegráfica mandada estabelecer entre a Eriçeira e as Caldas da Rainha, por Torres Vedras e Peniche, ela se estabelecesse entre Mafra e as Caldas, com uma estação em Torres Vedras, e um Ramal daqui para Peniche.
TÍTULOS REL.:
Leis, decretos, etc.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário de Lisboa. - Lisboa, 1860-1868
Ver títulos deste(s):
AUTOR(ES):
Portugal
TEMA:
Correios e Telecomunicações (Legislação)
ASSUNTOS:
Alterações
;
Rede telegráfica
;
Ericeira
;
Caldas da Rainha
;
Torres Vedras
;
Peniche
;
Mafra
CDU:
65, BN, por
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