Estatística dos correios e telégrafos : ano de 1939 / Repartição Técnica de Estatística
Estatística dos correios e telégrafos : ano de 1937 / Repartição Central de Estatística
Regulamento das concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de linhas e estações telegraphicas ou telephonicas e estações semaphoricas a cargo de particulares : approvado por decreto de 28 de Junho de 1902 / Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria
Regulamento do estabelecimento e conservação das linhas e estações telegraphicas e telephonicas do Estado : approvado por decreto de 28 de Junho de 1902
Capitulos IV e V do regulamento do estabelecimento, exploração e fiscalisação dos serviços telegraphicos : approvado por decreto de 10 de Dezembro de 1892 / Ministério das Obras Publicas, Commercio e Industria
Tabella de taxas segundo o regulamento de Paris (1890) : segunda parte, applicavel aos telegrammas transmittidos pelas estações telegraphicas da ilha da Madeira
Tabella de taxas segundo o regulamento de Paris (1890) : applicaveis aos telegrammas nacionaes e internacionaes transmittidos pelas estações telegraphicas do continente / João Ferreira Franco Pinto Castello Branco
Tabella de taxas segundo o regulamento de Londres (1903) : applicaveis aos telegrammas expedidos pelas estações dos Açores, em vigor desde 1 de julho de 1904 / Direcção Geral dos Correios e Telegraphos
Tabella de taxas segundo o regulamento de Paris (1890) : applicaveis aos telegrammas nacionaes e internacionaes transmittidos pelas estações telegraphicas do continente
Tabellas de taxas : segundo o regulamento de Londres applicaveis aos telegrammas internacionaes transmitidos pelas estações portuguezas do continente, ilhas da Madeira e S. Vicente de Cabo Verde
Tabellas de taxas segundo o regulamento de Londres : applicaveis a partir do 1.º de Abril de 1880 aos telegrammas internacionaes transmittidos pelas estações portuguezas do continente, e ilhas da Madeira e S. Vicente de Cabo Verde / José da Paixão Castanheira das Neves
Tabella das quantias que as estações telegraphicas têem a cobrar dos expedidores para pagamento aos proprios nas estações destinatarias dos telegrammas