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Decreto 24995-2 Fev. (Colónias)
PUBLICAÇÃO:
Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1935
NOTAS:
Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Dá nova redacção ao artigo 15.º do decreto n.º 20:317, para o efeito de as correspondências expedidas da colónia de Moçambique pela via do Cabo da Boa esperança e da colónia de Macau pela via Sibéria e Brindisi, para o continente de Portugal, ilhas adjacentes e colónias portuguesas, ficarem pagando as mesmas taxas que as correspondências expedidas dessas colónias para países estrangeiros. - D. G. 26.
TÍTULOS REL.:
Leis, decretos, etc.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário do Governo. - Lisboa, 1869-1976
Ver títulos deste(s):
AUTOR(ES):
Portugal
TEMA:
Correios e Telecomunicações (Legislação)
ASSUNTOS:
Correspondência expedida
;
Taxas de cartas estrangeiras
;
Taxas de correspondência
;
Moçambique
;
Outros paízes
;
Portugal
;
Ilhas
CDU:
65, BN, por
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