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Imagem IA em PASTA_GER (1933(I)LP63.pdf)    
TÍTULO/RESP.:

Decreto 22142-19 Jan. (Obras Públicas)

AUTOR(ES):

Portugal

PUBLICAÇÃO:

Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 1933

NOTAS:

Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
Determina que a Administração Geral dos Correios e Telégrafos fixe, por períodos semestrais, dentro de cada ano económico, as franquias da correspondência a expedir do continente e ilhas adjacentes para os países estrangeiros, com excepção da Espanha. - D. G. 16.
Leis, decretos, etc.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário do Governo. - Lisboa, 1869-1976

TEMA:

Correios e Telecomunicações (Legislação)

ASSUNTOS:

Franquia Postal
Correspondência de negócio
Estrangeiro

CDU:

65

Legislação