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Decreto-Lei n. º 322/2007. D. R. n. º 187, Série I de 2007-09-27 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
PUBLICAÇÃO:
Lisboa; Imp. Nacional-Casa da Moeda, 2007
NOTAS:
Compilação de Diplomas relativos à publicação "Interesse Público na Política de Comunicações"
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n. º 39/2007 de 16 de Agosto, fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio.
TÍTULOS REL.:
Leis, decretos, etc.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República - I Série. - Lisboa, 1976-
Ver títulos deste(s):
AUTOR(ES):
Portugal
TEMA:
Correios e Telecomunicações (Legislação)
CDU:
65, BN, por
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