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Decreto-lei n.º 426/88 de 18 de Novembro
PUBLICAÇÃO:
[Lisboa: s.n., 1988]
NOTAS:
A Constituição da república Portuguesa reconhece e garante, no artigo 13.º, a igualdade de todos os cidadãos, com consequente recusa de privilégios ou discriminações, nomeadamente fundadas no sexo. Ciente, porém, de que na prática várias formas de discriminação continuavam a existir, reflectindo-se, entre outros, no domínio laboral...
TÍTULOS REL.:
Leis, decretos, etc.
IN:
Diário da República. - Lisboa, 1979-. - n.º 267 (Nov. 1988), p. 4625-4628.
Ver títulos deste(s):
AUTOR(ES):
Portugal. Ministério do Emprego e da Segurança Social
TEMA:
Correios e Telecomunicações (Legislação)
ASSUNTOS:
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
;
Mulheres nas telecomunicações
;
Percurso profissional
;
Direito de jurisprudência
;
Trabalho igual / salário igual
;
Proteção à Mulher
;
Portugal
;
Women and girls in ICT
CDU:
654.07, BN, por
305, BN, por
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