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    27 de Setembro de 1979
    24 de Dezembro de 1979
    Sobre o licenciamento das instalações radioeléctricas do Centro de Produção Fabril Setúbal, em Mitrena, da Portucel, constituído por uma (1) estação de base e trinta (30) móveis.
    O requerimento incial não se encontrava em conformidade com o preceituado, pelo qua Portucel foi oficiada nesse sentido.
    Enviado novo requerimento pela Portucel à atenção dos Director dos Serviços Radioleéctricos dos CTT a 22 de Outubro de 1979.
    A 13 de Dezembro foi feita insistência junto do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Norberto Pilar no sentido, de com a maior brevidade possível , ser concedida a autorização necessária à sua efectivação.
    No entanto o pedido encontrava-se pendente da indicação do nº. de série dos equipamentos para poder proceder ao seu licenciamento.
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    21 de Março de 1980
    17 de Julho de 1980
    Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Transportes e Comunicações
    O Centro de Fiscalização Radioeléctrica de Lisboa, por força da sua missão, dispõe de equipamento que permite receber boletins emitidos por agências noticiosos. Esse boletins foram recebidos durante a guerra de 1939/45 e distribuídos a várias entidades oficiais. A partir de então manteve-se a sua recepção e distribuição tendo mesmo havido um Despacho do Ministério das Comunicações. de 12/11/45, determinando a sua reestruturação para uma actuação mais eficiente.
    Presentemente são distribuídos às seguintes entidades:
    - Residência do Primeiro Ministro
    - Ministro dos Transportes e Comunicações
    - Ministro dos Negócios Estrangeiros
    - Estado Maior General das Forças Armadas
    - Estado Maior da Armada
    - Conselho de Administração dos CTT/TLP
    Não parece que tal serviço se deva manter porque:
    a) Não se enquadra nas funções de um centro de fiscalização radioeléctrica, cujo equipamento se destina a receber emissões, apenas com o objectivo de verificar se obedecem às condições técnicas para que foram autorizadas;
    b)Se constitui como uma actividade paralela doutros organismos, nomeadamente a ANOP.
    Pelas razões apontadas pretendemos acabar com a elaboração dos citados boletins, solicitando que o Ministério dos Transportes e Comunicações nos informe se há qualquer oposição a esta decisão.
    Em cumprimento e para efeitos do despacho de Sua Excelência o Ministro dos Transportes e Comunicações:
    "Em face da informação prestada pelo Ministério da Defesa Nacional e pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, comunique-se à Empresa o nosso acordo para a extinção proposta.
    16.7.80 a) Viana Baptista
    A000322
    Ofício
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    09 de Abril de 1980
    19 de Maio de 1980
    Através do Despacho nº 50/80 da Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a constituição de uma Comissão para o estudo de uma Empresa Pública das Redes de Emissão de Rádio e Televisão, solicita-se ao Conselho de Gerência dos CTT/TLP que designe o elemento que representará empresa na referida Comissão.
    Em despacho de 15.4.80, o Administrador José Saraiva Mendes, solicita do Dr. Silva Gomes a elaboração de informação sobre o assunto. Informação essa elaborada pelo Inspector Geral de Correios e Telecomunicações, João Cunha Serra a 17 de Abril 1980, com a referência SAC765/4999.
    Enviado ofício, com a referência SAC879/003.0 de 5 de Maio 1980, ao Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Comunicação Social a indicar o Dr. José António da Silva Gomes como representante dos CTT/TLP, assinado pelo Administrador J. Saraiva Mendes.
    Dado conhecimento do teor dessa comunicação ao Chefe de Gabinete de S. Exa o Ministro dos Transportes e Comunicações, através do ofício de referência SAC880/003.0 datado de 5 de Maio 1980, assinado pelo Presidento do Conselho de Administração, Norberto Pilar.
    Através do ofício nº 2527 Pº109, assinado pelo Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações a 19.5.80, e dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT/TLP transcreve-se despacho:
    "Visto. O representante dos CTT/TLP deverá manter o MTC ao corrente do desenvolvimento dos trabalhos e das conclusões que interessem.
    16.5.80 a) Viana Baptista".
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    17 de Setembro de 1980
    31 de Outubro de 1980
    Ofício enviado pela Embaixada da República Federal da Alemanha ao Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações, relativo a um pedido de um súbdito alemão, residente no Algarve e perito em programas de rádio. Solicita esclarecimento acerca da possibilidade de concessão de uma emissora a um particular, para fazer um programa de uma a duas horas por dia para turistas alemães no Algarve.
    Nesse ofício, foi exarado o despacho de envio do mesmo aos CTT/TLP para informação.
    Em cumprimento do despacho de 22-9-80 exarado na carta da Embaixada da República Federal da Alemanha, informou o Chefe de Gabinete de S. Exª. o Ministro dos Transportes e Comunicações, através de ofício, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar do seguinte:
    - A autorização para montagem de estações de radiodifusão e, segundo o Decreto-Lei nº 49 272, de 27-9-69, da competência da Secretaria de Estado da Comunicação Social, com parecer concordante dos CTT e RDP.
    - No entanto, dado que, segundo a carta da Embaixada da RFA, o súbdito alemão pretende apenas fazer um programa de uma a duas horas por dia, destinado a turistas alemães, sugerimos um contacto com a RDP para utilização de horas-programa no seu emissor regional de Faro.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    29 de Dezembro de 1980
    17 de Março de 1981
    Relativamente à carta do Snr. Manuel Gonçalves Gomes, residente em Wiesbaden, esclarecemos o seguinte:
    1 - As frequências destinadas a telecomando pertencem a duas faixas, uma entre os 26,995 - 27,195 MHz e outra entre os 40,665 - 40,695 MHz
    2 - A escolha destas frequências não resulta de uma decisão arbitrária destes Serviços mas sim da aplicação da Recomendação TR/25 da CEPT.
    3 - Realtivamente à afirmação do requerente de que se proibe o aeromodelismo telecomandado, é evidente que não corresponde à realidade, nem sequer as formalidades necessárias, que já lhe haviam sido comunicadas, exorbitam do que está regulamentado para tais licenciamentos.
    4 - A utilização das frequências para telecomando na band dos 27 MHz é efectivamente susceptível de eventuais interferências, devidas ao elevado número de equipamentos licenciados; todavia, as frequências que se indicam na banda dos 40 MHz oferecem maiores garantias operacionalidade sem interferências pelo que as recomendamos.
    Após insistência do requerente junto do Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações e por determinação do Exmº Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações respondeu-se directamente ao mesmo, nos seguintes termos:
    "...nada mais poderemos acrescentar ao referido naquele ofício. Só a título de esclarecimento podemos informar que temos licenciados vários milhares de equipamentos emissores/receptores de uso pessoal para fins recreativos - embora estes pagem taxas de valor superior aos telecomandos. E, para os aeromodelistas, temos de convir que as frequências indicadas serão mais do que suficientes, independentemente de outras considerações que nos impossibilitam, de momento, de reservar um maior número de frequências para o tipo de serviço em causa."
    Enviada cópia deste ofício ao Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações, em ofício assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    10 de Março de 1981
    3 de Abril de 1981
    Em ofício enviado à Direcção Geral de Telecomunicações Externas - Direcção de Radiocomunicações, o Estado Maior General das Forças Armadas refere, relativamente ao Radar de Montejunto, que a Força Aérea procedeu à verificação dos circuitos de emissão do radar, tendo constatado que se encontram a funcionar de acordo com as características especificadas. Verifica, no entanto, que o espectro se apresenta com elevado número de espúrias compreendidas numa banda que vai desde os 720 MHz aos 1600 MHz. Por este motivo foi o assunto exposto à firma fabricante do radar "General Electric" no sentido de serem apontadas soluções possíveis para eliminar tais frequências espúrias.
    Em ofício enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado das Comunicações, entendeu-se oportuno prestar a seguinte informação:
    1 - Possui a Força Aérea Poertuguesa um radar, situado em Montejunto, cujas características técnicas, consideradas confidenciais, não goram , por esse motivo oficialmente transmitidas aos CTT;
    2 - Os serviços da empresa detectaram, contudo, valores excessivos de campo electromagnético, que impossibilitam a utilização de uma faixa (1429-1525 MHz) planificada para feixes hertzianos de pequena capacidade;
    3 - Anteriormente à detecção de tais anomalias foram, porém, consignadas frequências na referida faixa, a duas entidades, ANA e EDP;
    4 - Assim foi colocado o assunto ao EMGFA que, de acordo com ofício anexo, expôs o problema à firma fabricante do radar, no sentido de serem eliminadas tais interferências;
    5 - Entretanto, no que concerne à empresa ANA o assunto é de imediato, passível de resolução, dada a possibilidade de lhe ser atribuída uma faixa de frequências não interferidas pelo citado radar;
    6 - Em relação à EDP, verifica-se que a mesma já efectuou investimento em material adequado à faixa atribuída, pelo que está condicionada à solução encontrada, no âmbito da Força Aérea, a menos que tente operar a transferência dos equipamentos adquiridos para outros circuitos, obtendo material novo para a ligação Lisboa-Montejunto, em faixa não interferida;
    7 - Nestas circunstâncias, resultaria, portanto, eventualmente vantajoso que, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, se efectuassem algumas diligências tendentes a apressar a resolução das anomalias referenciadas.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    10 de Março de 1981
    8 de Abril de 1981
    Em informação elaborada pela DR12, Maria Manuela Pinharanda e pelo DR11, Rogério Simões Carneiro, é avaliada a pretensão da Junta Autónoma de Estradas do estabelecimento de um Plano Director. Este consta do estabelecimento de três tipos de redes radioeléctricas:
    1 - Rede do Serviço Móvel Terrestre
    Em cada distrito uma rede para comunicações com o Centro de Segurança Rodoviária respecto (CSR) e os móveis por ele coordenados e destes entre si.
    2 - Rede do Serviço Fixo para apoio do Serviço Móvel Terrestre
    Uma rede para ligação dos CSR entre si, permitindo que de Lisboa possam comunicar com qualquer CSR ou com qualquer móvel.
    3 - Rede de portáteis
    Uma rede de portáteis para ligações locais no caso de reparações.
    Além destas, usarão também receptores portáteis nas residências de alguns funcionários para poderem ser chamados, principalmente de noite.
    Assim é nosso parecer que o Plano Director aqui referido, de remodelação da rede radioeléctrica da Junta Autónoma de Estradas, com a sua componente no âmbito da Protecção Civil, seja submetido a despacho do Snr. Secretário das Comunicações, dada a sua dimensão no conjunto das redes radioeléctricas. O nosso parecer é favorável à aprovação deste Plano Director.
    Em ofício assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar, foi enviada a informação anteriormente referenciada, para conhecimento prévio de S. Exa o Senhor Secretário de Estado das Comunicações, ficando a aguardar o que tiver por conveniente determinar.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    24 de Fevereiro de 1981
    20 de Maio de 1981
    Em ofício dirigido ao Senhor Ministro dos Transportes e Comunicações, o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada apresenta uma reclamação feita ao Senhor Director Regional de Telecomunicações dos Açores, contra a pretensão da Companhia Portuguesa Rádio Marconi em obter declaração de servidão radioeléctrica para as suas instalações sitas na zona das Laranjeiras, na cidade de Ponta Delgada.
    O Chefe de Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações, José Osório e Castro envia, em ofício dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT/TLP o despacho em que lê:
    "Aos CTT para informar.
    a) Carlos Parreira 12/3/81
    Esse ofício é encaminhado ao DGTE, que por sua vez o remete ao DR com o seguinte despacho:
    "Ao DR para preparar a informação pedida (*)
    (*) mas antes dar conhecimento à CPRM, a fim de obter os elementos necessários.
    Em informação do GAR, Engº Fernando Cunha, enviada ao DR, é dada conta do teor do ofício enviado à CPRM, bem como de um outro, a enviar pelo CA ao Senhor Chefe de Gabinete de Sua Exª. o Secretário de Estado das Comunicações, para o qual se solicita concordância e que a seguir se resume:
    "1 - Após a publicação do "Aviso ao Público" nos jornais de Ponta Delgada - Açores, tendo em vista constituir uma servidão radioeléctrica de protecção à Estação das Laranjeiras, pertencente à CPRM, foram recebidas reclamações quer da população, quer das autoridades locais, opondo-se frontalmente à concessão dessa servidão.
    2 - Do conteúdo das reclamações recebidas foi já dado conhecimento à CPRM, solicitando-se-lhe um parecer face à nova situação criada.
    3 - Entendemos que sómente uma transferência das instalações da CPRM para outro local, não abrangido pelo plano de urbanização da cidade de Ponta Delgada, permitirá constituir a desejada servidão radioeléctrica.
    4 - No entanto, a Direcção das Radiocomunicações dos CTT prossegue o estudo técnico para constituição da citada servidão radioeléctrica, a menos que a CPRM, em resposta ao nosso ofício, se manifeste pela sua desistência.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    3 de Fevereiro de 1981
    27 de Maio de 1981
    Sobre a Servidão Radioeléctrica de protecção à Estação Terrena de Ponta Delgada da CPRM, foi efectuado estudo técnico para constituição da servidão radioeléctrica e foram as populações do concelho, eventualmente afectadas pelas restrições desta servidão, convidadas a manifestarem-se, não tendo apresentado qualquer reclamação que obste à sua constituição. Solicita-se assim, em informação do GAR, Engº Fernando Cunha dirigida ao DR, que o projecto de Decreto regulamentar seja enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Exª o Secretário de Estado das Comunicações. Na sequência de dúvidas expressas pela Secretaria de Estado das Comunicações sobre a aprovação do Decreto Regulamentar, nomeadamente:
    - é assunto da competência do Governo regional?
    - torna-se necessária a audição da Região Autónoma dos Açores?
    - e a assinatura do Ministro da República
    foi elaborado parecer do Consultor Jurídico dos CTT, Dr. Magalhães Pereira defendendo:
    - ser conveniente ser ouvido o Governo Regional, uma vez que a constituição da servidão afecta especialmente a região, ou parte dela;
    - deveria proceder-se à audição da R.A por intermédio do respectivo Ministro da República.
    Foi também elaborado parecer pela Dra. Maria da Glória F. Pinto D. Garcia, junto do Gabinete da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, quer introduziu alguma alterações á redacção do Decreto Regulamentar, realçando também a necessidade de ser referendado pelo Ministro da República para os Açores, uma vez que terá aplicação prática nessa Região Autónoma.
    Em ofício enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado das Comunicações, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar segue para aprovação o projecto de decreto regulamentar da servidão radioeléctrica em causa.
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    19 de Maio de 1981
    7 de Julho de 1981
    Em informação do GAR, Engº Fernando Cunha para o DR - Director de Radiocomunicações é dado conhecimento de que após efectuado o estudo técnico de servidão readioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela Estação Terrena de Fajâ de Cima e o Centro de Telecomunicações de Ponta Delgada, pertencentes à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, foram as populações do concelho, eventualmente afectadas pelas restrições desta servidão, convidadas a manifestarem-se, não tendo apresentado qualquer reclamação que obste à sua constituição. Estando assim preenchidas as condições formais que permitem prosseguir os trâmites legalmente impostos para se completar o processo de constituição da servidão radioeléctrica. No entanto, uma vez ques esta servidão vai ter aplicação prática na região de Ponta Delgada, o respectivo Decreto regulamentar necessita ser referendado conjuntamente pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Ministro da República para os Açores, conforme parecer jurídico elaborado para o caso da Estação Terrena de Fajã de Cima, pelo que o texto do citado decreto foi redigido em conformidade.
    Despachos sobre esta informação:
    "À consideração do Exmo DGTE com o parecer de concordância e solicitando que seja o assunto submetido à consideração superior, conforme ofício a ser enviado ao Senhor Chefe de Gabinete de S. Exa o SEC"
    a) Ilegível 19.5.81
    "Dados os problemas já levantados pela Imprensa e entidades açorianas no caso da estação de onda curta, o ofício a enviar deve fazer a menção áquele caso para evitar dúvidas de interpretação e deve chamar a atenção do Chefe de Gabinete de S.Excia o SEC para a necessidade de o Decreto ser referendado conjuntamente pelo MTC e pelo MR dos Açores."
    a) Saraiva Mendes 22.5.81
    "Engº Cunha altere-se o ofício de acordo com o indicado superiormente."
    a) Ilegível 25.5.81
    "Cumprido."
    a) Fernando Cunha 27.5.81
    "À consideração do Exmo DGTE em cumprimento do seu despacho de 22.5.81. Ofício em anexo."
    a) Ilegível 27.5.81
    Enviado ofício ao Senhor Chefe de Gabinete de Sua Exª o Secretário de Estado das Comunicações, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar, a que se anexa um projecto de Decreto com uma planta tipográfica e um desenho.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    4 de Agosto de 1980
    10 de Julho de 1981
    O Senhor Manuel Borges reclama junto do Exmº Senhor Intendente da Radiodifusão Sonora, EP de interferências na emissão entre as 9 e as 18 horas, provocada pelas máquinas eléctricas de uma oficina de serralharia, que o oficia informando que a fiscalização dos aparelhos eléctricos sem filtragem pertence aos Serviços Radioeléctricos dos CTT, tendo sido a reclamação em causa enviada à delegação do Porto desses serviços.
    A Direcção Geral da Telecomunicações Externas, através da Direcção das Radiocomunicações acusa a recepção da comunicação e solicita o preenchimento de questionário, enviado em anexo, que o Senhor Manuel Borges enviou, devidamente preenchido, a 20 de Setembro de 1980.
    Na sequência de deslocação de funcionários à morada do reclamante, em altura em que o mesmo aí não se encontrava, voltou o Senhor Manuel Borges a expor a situação, desta vez junto da Secretaria de Estado das Comunicações, que despachou para os CTT para informação, aos 29 de Maio de 1981.
    Em informação do DR22A para o DR2 é-lhe dado conhecimento das averiguações que tiveram lugar na morada do reclamante, no dia e hora combinado com antecedência, estando no entanto ausente, foram atendidos pela sogra que forneceu as seguintes informações:
    - o reclamante não possui receptor de radiodifusão sonora.
    - não são afectados por qualquer perturbação na recepção de radiodifusão.
    - a senhora que atendeu os nossos TFR's pediu insistentemente para darmos o assunto por encerrado.
    Do teor desta informação foi dado conhecimento ao Exmº Senhor Chefe de Gabinete de Sua Exª. O Secretário de Estado das Comunicações em ofício de 10/7/81 comunicando que:
    - A queixa apresentada pelo radiouvinte acima referido foi atendida pelo Centro de Fiscalização Radioeléctrica do Norte em Maio de 1981.
    - Conforme resulta da apreciação do modelo DGTE 56, em anexo, a reclamação incide únicamente sobre interferências na recepção de radiodifusão sonora, onda média, não havendo qualquer queixa sobre recepção de televisão.
    - As averiguações desenvolvidas quando da visita ao reclamante, não levaram ao apuramento de razões que justifiquem a reclamação.
    Como na carta agora enviada à Secretaria de Estado das Comunicações se fala também na Televisão vamos transmitir aos nossos serviços do Norte que ao deslocarem-se à zom«na de Anadia indaguem se há interferências naquele serviço no local do reclamante.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    11 de Agosto de 1977
    11 de Janeiro de 1978
    Correspondência entre o Ministério dos Transportes e Comunicações e os Correios e Telecomunicações de Portugal relativa ao estabelecimento do Serviço de Telecomunicações com Navios, via satélite e entre a Companhia Portuguesa Rádio Marconi e os Correios e Telecomunicações de Portugal relativa às taxas para transmissão de programas de televisão, via satélite, entre Portugal Continental e os Açores.
    A000322
    ProcessoProcesso