10 de Março de 1981
3 de Abril de 1981
Em ofício enviado à Direcção Geral de Telecomunicações Externas - Direcção de Radiocomunicações, o Estado Maior General das Forças Armadas refere, relativamente ao Radar de Montejunto, que a Força Aérea procedeu à verificação dos circuitos de emissão do radar, tendo constatado que se encontram a funcionar de acordo com as características especificadas. Verifica, no entanto, que o espectro se apresenta com elevado número de espúrias compreendidas numa banda que vai desde os 720 MHz aos 1600 MHz. Por este motivo foi o assunto exposto à firma fabricante do radar "General Electric" no sentido de serem apontadas soluções possíveis para eliminar tais frequências espúrias.
Em ofício enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado das Comunicações, entendeu-se oportuno prestar a seguinte informação:
1 - Possui a Força Aérea Poertuguesa um radar, situado em Montejunto, cujas características técnicas, consideradas confidenciais, não goram , por esse motivo oficialmente transmitidas aos CTT;
2 - Os serviços da empresa detectaram, contudo, valores excessivos de campo electromagnético, que impossibilitam a utilização de uma faixa (1429-1525 MHz) planificada para feixes hertzianos de pequena capacidade;
3 - Anteriormente à detecção de tais anomalias foram, porém, consignadas frequências na referida faixa, a duas entidades, ANA e EDP;
4 - Assim foi colocado o assunto ao EMGFA que, de acordo com ofício anexo, expôs o problema à firma fabricante do radar, no sentido de serem eliminadas tais interferências;
5 - Entretanto, no que concerne à empresa ANA o assunto é de imediato, passível de resolução, dada a possibilidade de lhe ser atribuída uma faixa de frequências não interferidas pelo citado radar;
6 - Em relação à EDP, verifica-se que a mesma já efectuou investimento em material adequado à faixa atribuída, pelo que está condicionada à solução encontrada, no âmbito da Força Aérea, a menos que tente operar a transferência dos equipamentos adquiridos para outros circuitos, obtendo material novo para a ligação Lisboa-Montejunto, em faixa não interferida;
7 - Nestas circunstâncias, resultaria, portanto, eventualmente vantajoso que, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, se efectuassem algumas diligências tendentes a apressar a resolução das anomalias referenciadas.
A000322