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    Dados para exportação
     
    26 de Abril de 1937
    4 de Maio de 1972
    Deste processo constam os seguintes pedidos:
    1. Da Legião Portuguesa solicitando a instalação gratuita e com a possível urgência de um telefone de Estado, através do ofício Nº 189, ao que o Administrador Geral Couto dos Santos respondeu, em ofício de referência AG1841/1, informando que a dotação gratuita de telefones de Estado é, nos termos da lei, concedida apenas a Suas Excias os Ministros de Estado;
    2. Do Governo da Colónia de Moçambique que apoia a ideia de enviar telegrama de homenagem ao Presidente do Conselho, assinado pelo maior número de pessoas, a propósito da visita de Sua Excelência o Presidente da República. Atendendo a que a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, em virtude das circunstâncias excepcionais do momento abandonaria completamente as suas taxas, solicita anuência dos Correios, Telefones e Telégrafos no que respeita à taxa terminal, ao que o Correio Mor, Couto dos Santos, responde que lamenta não aceder, em virtude da lei não permitir;
    3. O Correio Mor, Couto dos Santos envia ao Exmo. DSE o Projecto de decreto-lei aprovando o estatuto da Cruz Vermelha que lhe foi entregue pelo Exmo Ministro das Comunicações com ordem de o examinar no que pode tocar aos serviços dos CTT por forma a preparar informação para ser presente a S. Exª. o Ministro;
    4. Acerca do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa o Correio Mor, Couto dos Santos, submete à apreciação do Senhor Ministro das Comunicações, um parecer acerca da pretensão dessa entidade em:
    a) ficar isenta de franquia postal no pagamento de taxas telegráficas e telefónicas nas suas comunicações dentro do território nacional para toda a correspondência ou despachos de serviço:
    b) faculdade de emitir um selo de utilização obrigatória na semana anualmente designada por semana da Cruz Vermelha e de emprego voluntário nos restantes casos.
    Sendo que tais disposições não podem merecer parecer favorável da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
    Despacho:
    1)"Conceda-se a isenção de franquia postal e as reduções das taxas telegráficas previstas na alínea n) da Base V da lei 1959.
    2) Conceda-se a faculdade de emitir vinhetas nos termos da lei
    22/11/47 a) M. Gomes d'Araújo
    Nota: Informe oportunamente neste termos o Ministro da Guerra. a) M. Gomes d'Araújo
    5. No cumprimento do despacho verbal do Senhor Ministro das Comunicações, o Administrador Adjunto J. de Mattos e Silva apresenta informação da DSE sobre isenções ou reduções de taxas telefónicas nos serviços dos CTT, realçando o pesado encargo que representam para a exploração dos CTT as isenções ou reduções tarifárias que por lei são obrigados a conferir.
    6. Circular Nº 7003,8/T da Direcção dos Serviços de Telecomunicações relativa ao - Uso gratuito dos serviços de telecomunicações - dando-se conhecimento de que foram passadas credenciais aos Exmºs Snrs. Presidente do Conselho Geral, Administradores e Presidente e Vogais do Conselho Fiscal, consignando o direito daqueles Senhores a efectuar conversações telefónicas entre os postos do Continente e a expedir telegramas do regime metropolitano - zona interna -, da categoria Estado, isentos de qualquer taxa.
    7. Sobre o pedido formulado pelo Secretariado Nacional da Emigração, de a sua correspondência continuar a beneficiar da isenção de franquia postal e de redução de taxas telegráficas, o Administrador Delegado Henrique Pereira, em ofício enviado ao Senhor Ministro das Comunicações, informa do preceituado que envolve esta questão e ousa chamar a atenção para o facto de que tem sido recusada a isenção de franquia postal a organismos com autonomia administrativa e financeira com receitas próprias e que o alargamento de tal isenção ao Secretariado Nacional da Emigração abrirá precedentes difíceis de evitar.
    Identificador do processo: 5000
    A000323
    ProcessoProcesso