3 de Fevereiro de 1981
27 de Maio de 1981
Sobre a Servidão Radioeléctrica de protecção à Estação Terrena de Ponta Delgada da CPRM, foi efectuado estudo técnico para constituição da servidão radioeléctrica e foram as populações do concelho, eventualmente afectadas pelas restrições desta servidão, convidadas a manifestarem-se, não tendo apresentado qualquer reclamação que obste à sua constituição. Solicita-se assim, em informação do GAR, Engº Fernando Cunha dirigida ao DR, que o projecto de Decreto regulamentar seja enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Exª o Secretário de Estado das Comunicações. Na sequência de dúvidas expressas pela Secretaria de Estado das Comunicações sobre a aprovação do Decreto Regulamentar, nomeadamente:
- é assunto da competência do Governo regional?
- torna-se necessária a audição da Região Autónoma dos Açores?
- e a assinatura do Ministro da República
foi elaborado parecer do Consultor Jurídico dos CTT, Dr. Magalhães Pereira defendendo:
- ser conveniente ser ouvido o Governo Regional, uma vez que a constituição da servidão afecta especialmente a região, ou parte dela;
- deveria proceder-se à audição da R.A por intermédio do respectivo Ministro da República.
Foi também elaborado parecer pela Dra. Maria da Glória F. Pinto D. Garcia, junto do Gabinete da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, quer introduziu alguma alterações á redacção do Decreto Regulamentar, realçando também a necessidade de ser referendado pelo Ministro da República para os Açores, uma vez que terá aplicação prática nessa Região Autónoma.
Em ofício enviado ao Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado das Comunicações, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar segue para aprovação o projecto de decreto regulamentar da servidão radioeléctrica em causa.