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    Dados para exportação
     
    27 de Agosto de 1955
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Em cumprimento do despacho do Ministro das Comunicações de 10 de Julho passado, informa-se que a mudança e ampliação do Centro Receptor da Maxoqueira, da RARET, carecem de aprovação prévia dos CTT, nos termos da legislação geral aplicável. Sob o ponto de vista técnico, não se afigura que o serviço de recepção a longa distância possa dar lugar a quaisquer dificuldades com essa mudança e ampliação. O mesmo não se pode afirmar quanto a eventuais instalações em muito altas frequências (feixes hertzianos) a instalar de novo ou a transferir. Em relação a esta espécie de instalações a aprovação prévia não corresponde a mero formalismo mas antes a uma efectiva necessidade. Em relação ao terreno para o novo Centro Receptor, afigura-se não haver vantagem para o Estado em recorrer a terrenos do seu património. De facto, quando o Estado entrar na posse das instalações, certamente não as utilizará para efectuar o serviço que actuamente desempenham. O que mais deve interessar o Estado é o material (receptores, etc.) que se encontre nessas instalações e seja suceptível de emprego em condições diferente e porventura em locais dispersos.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    28 de Fevereiro de 1956
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Informação sobre a mudança e ampliação do Centro receptor da Maxoqueira da RARET, tendo em conta: 1) Os antecedentes; 2) Utilização das instalações no termo da concessão; 3) Informação da Emissora Nacional e 4) Caso particular do terreno e edifícios de Barcarena.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    1968-12-01
    1968-12-01
    Preçário de Material
    A001028
    ProcessoProcesso
     
    9 de Abril de 1946
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Serviços Radioeléctricos
    Autoriza a realização das medidas propostas pelos Serviços Radioeléctricos, quer no que se refere ao Plano da Rede de Emergência proposto, quer pelo conhecimento das condições de propagação do País. A execução do referido Plano deverá no entanto ser feito em várias fases, necessitando ainda de um cuidadoso estudo a fim de que financeiramente não constitua encargo excessivo.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    7 de Maio de 1981
    Norberto Pilar, Presidente do Conselho de Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal
    Chefe de Gabinete de S.Exa o Secretário de Estado das Comunicações
    Como resultado da Conferência Administrativa Mundial de Rádio de 1979, foi necessário rever a partilha do espectro radioeléctrico entre civis e militares. Tal revisão está a ser feita conjuntamente por delegados dos CTT e do EMGFA, dentro do princípio de que são os CTT a entidade responsável pela gestão do espectro. Dada a especificidade das Forças Armadas, o espectro foi repartido em 3 categorias de faixas:
    - Faixas Militares (M) destinadas exclusivamente ao uso das Forças Armadas e cuja gestão é delegada no EMGFA; as Forças Armadas devem procurar alojar os seus equipamentos prioritariamente nestas faixas, só aceitando que elas sejam usadas para equipamento civil a título muito excepcional
    - Faixas Partilhadas (P) cuja utilização fica subordinada à coordenação recíproca entre o EMGFA e os CTT, embora a gestão seja assegurada pelos CTT. Nestas faixas poderão instalar-se equipamentos civis ou militares
    - Faixas Civis (C), de utilização geral, cuja gestão é feita directa e exclusivamente pelos CTT e onde a instalação de equipamento militar se pode fazer em condições idênticas às definidas para o equipamento civil
    Verifica-se assim que não há reciprocidade de tratamento quanto à utilização das faixas C e M e os delegados dos CTT têm defendido que a instalação de equipamento civil nas faixas M deve ser feita nas mesmas condições em que o equipamento militar pode ser instalado nas faixas C, embora com acordo prévio do EMGFA.
    Para além disso, o ENGFA defende que as Forças de Segurança devem ter tratamento idêntico ao das Forças Armadas, como resultado dum acordo entre Estados-Maiores das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
    Por que as Forças de Segurança estão enquadradas no Ministério da Administração Interna, desempenhando funções não especificamente militares, parece-nos que deveriam continuar a ter um tratamento destacado das Forças Armadas.
    Atendendo a que se vai iniciar a 2ª fase de negociações para ultimar a definição da partilha civil/militar do espectro radioeléctrico solicita-se que estas temáticas sejam presentes a S.Exa. o Secretário de Estado das Comunicações no sentido de serem dadas instruções sobre se deveremos continuar a insistir nas posições até agora defendidas ou ceder às solicitações dos delegados do EMGFA.
    De acrescentar que, feita uma comparação com a situação dos restantes países da NATO, se verifica que, em Portugal, as faixas M são já ligeiramente superiores às atribuídas noutros membros da Aliança.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    13 de Maio de 1948
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    A questão relacionada com as interferências na Torre de Comando da Portela, devem, de acordo com informação da Direcção dos Serviços Radioeléctricos (DSR), ser debatida e resolvida no campo internacional pela Conferência de Radiocomunicações da Aeronáutica, a decorrer em Genebra, dentro de poucos dias. A facilidade de contactos directos com representantes de todos os outros países poderá ajudar na obtenção de uma solução transitória, aplicável antes das decisões definitivas da Conferência entrem mundialmente em vigor. Obteve-se finalmente resposta da Direcção Geral dos Correios e Telecomunicações da Espanha, mas não se obtiveram resultados práticos apreciáveis, uma vez que não libertaram a frequência 6.440. É possível , todavia, que a situação melhore alguma coisa e portanto conviria aguardar algum tempo antes de tentar novas diligências, cujo resultado, em face da redacção da última parte desta resposta, se afigura muito problemático.
    Despacho: "Visto. Queira levar ao conhecimento da D.G.A.C. (Direcção Geral de Aviação Civil) as informações aqui prestadas. 17/5/48"
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    Desenhos Técnicos - Materiais
    Maço de desenhos técnicos
    A001027
    ProcessoProcesso
     
    4 de Julho de 1947
    J. de Mattos e Silva, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Entende a AGCTT que a CPRM, no que respeita ás suas estações coloniais, não está exclusivamente subordinada aos CTTC mas também, e em igual medida, aos CTT, pelo que a apreciação dos pedidos da CPRM quanto a notificações de frequências devia ser conjunta, não lhe bastando tomar conhecimento das frequências notificadas, como sugere a Direcção Geral do Fomento. Deveria, no entanto, assentar-se que daqui para o futuro os assuntos relativos às CPRM que interessem igualmente aos CTTC e CTT fossem tratados em reuniãoo conjunta dos dois organismos, sendo depois a formalidade da notificação de frequências destinadas às estações coloniais, mesmo para serviço com o continente, executada pelos CTTC, uma vez que tal se encontra determinado pelo Subsecretário de Estado das Colónias.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    31 de Julho de 1973
    Henrique Pereira, Administrador Delegado dos Correios e Telecomunicações de Portugal
    Secretário de Estado das Comunicações e Transportes
    Sobre a promoção da publicação do decreto-lei relativo à protecção de instalações radioeléctricas, solicitada em 30 de Setembro de 1972, submeteu o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes á apreciação do Ministros das Comunicações, que por sua vez o submeteu para exame à Procuradoria Geral da República. O parecer elaborado pela mesma foi então reenviado aos CTT para que fosse vertido para o texto do decreto-lei a publicar.
    Depois de consultado o nosso Consultor Jurídico, foi então rectificado o projecto de diploma que agora se apresenta para apreciação.
    Despachos:
    "À elevada consideração de S. Exª o Ministro:
    Visto cuidadosamente o parecer da Procuradoria Geral da República e tendo-se-lhe dado total satisfação julgo de publicar cujo texto vai junto.
    O. Martins 20/8/73"
    "Aprovado em Conselho de Ministros.
    Rui Sanches 23/10/73"
    "Ao Sr Correio-Mor
    Para os fins conveninentes.
    O. Martins 24/10/73"
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    20 de Agosto de 1941
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Serviços Radioeléctricos
    Dando orientações para redacção de ofício de resposta ao enviado pela Guarda Nacional Republicana dentro dos seguintes parâmetros: 1º A GNR deverá legalizar, o mais rápido possível, as instalações que já possui; 2º O estabelecimento de uma rede de radiocomunicações completa apresenta uma série de dificuldades, que terá de ser objecto de um estudo prévio pela parte da Administração Geral, sendo enviada informação posterior; 3º Apontar as deficiências mais notáveis das instalações actuais.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    16 de Março de 1954
    Henrique Pereira, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Submete proposta da CPRM relativa a modificações a introduzir no "serviço internacional de radiocomunicações para destinos múltiplos" (RDM) nas relações com o Brasil. Esta divide-se em duas partes: a) uma que acarreta reduções nas taxas internacionais em vigor nas permutas com aqueles país; b) outra que implica alterações nas modalidades de execução do serviço, isto é, tratamento especial do serviço em língua portuguesa requisitado por entidades brasileiras. Na hipótese de tal aprovação poder-se-à ajustar com o Ministério do Ultramar a entrada em vigor na mesma data, por exemplo 1 de Abril próximo, das modificações que interessam à Metrópole e ao Ultramar.
    Despacho: "Aprovo e autorizo" 23/3/54 a) G. d' Araújo
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    1968-12-01
    1968-12-01
    Desenhos Técnicos - Ecoómetro T 03/2
    A001028
    ProcessoProcesso