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    Imagem IA em PASTA_GER (CobrancaTaxas001.pdf)
     
    19 de Dezembro de 1975
    António E. Mateus da Silva, Administrador dos Correios e Telecomunicações de Portugal
    DSC, DSF, SI, CCP, CTF's
    De acordo com comunicação da Emissora Nacional de Radiodifusão, deixam os CTT de proceder à cobrança de taxas de Radiodifusão Sonora a partir de 1 de Janeiro de 1976.
    Continuam, no entanto, a ser cobradas as taxas de Televisão através das estações dos CTT. Com o objectivo de simplificar o processamento da cobrança de taxas de Televisão, o Conselho de Administração deliberou aprovar os procedimentos constantes das Fichas de Instrução, introduzir as necessárias correcções no mod. 276, a utilizar no 2º semestre e com excepção dos capítulos V e VI da IS nº 6012,68, revogar todas as disposições vigentes sobre esta matéria.
    Esta OS entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976.
    A000322
    Ordem de Serviço
    DocumentoDocumento
     
    7 de Agosto de 1946
    Carlos Ribeiro, Administrador Delegado da AGCTT
    Ministro das Obras Públicas e Comunicações
    Apresenta-se proposta dos Serviços Radioeléctricos que salienta a necessidade de regulamentação geral e não a sua adaptação ás situações de ilegalidade que se vêem verificando há muitos anos e agravando dia a dia. Atendendo a que, até hoje, o Govêrno não deu orientação concreta quanto á evolução da administração das radiocomunicações em Portugal e como o trabalho de preparação desta regulamentação é muito vasto e pesado, solicita-se que V. Exª. confirme este posto de vista ou determine qual o caminho a seguir.
    Despacho: "Proponha a A-G. o que julgar mais conveniente". 1-2-47 a)R. Espregueira Mendes
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    1 de Novembro de 1947
    Mattos e Silva, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Por forma a assegurar a boa execução do serviço radiotelegráfico e radiotelefónico da Ilha de Santa Maria apresenta-se proposta da Direcção dos Serviços Radioeléctricos (DSR) e da Direcção dos Serviços de Exploração (DSE) que preconizam o seguinte: 1º) Contratar o operador telegrafista, mencionado pelo DSE5, que seria colocado em Ponta Delgada e prestaria serviço em Santa Maria em comissão remunerada. 2º) Enviar em comissão de serviço para a referida ilha o FR2 referido pela DSR, telegrafista competente e que completaria, junto com o operador telegrafista já existente em Santa Maria, as 3 unidades indispensáveis à manutenção do serviço. 3º) Contratar os 3 candidatos a ER que existem nos Açores e que já prestaram provas preliminares e que fariam um estágio sujeito a prova, e que determinaria a sua aptidão para o serviço e, portanto, da conveniência de os manter na Administração Geral. 4º) Enviar aos Açores alguns instructores para prepararem os indivíduos considerados mais hábeis, os novos OpR e os candidatos a Op radiotelegrafistas, nas modalidades do serviço telegráfico que estão sendo adoptadas naquele Arquipélago. A esta instrução se fará assistir o Op Radiotelegrafista, João Nabeiro, há tempo admitido e que, segundo informações colhidas, não está desempenhando cabalmente o seu cargo. 5º) Dar execução á proposta da DSR de admissão no Continente de mais FR, que depois de convenientemente preparadas seriam enviadas para Santa Maria em comissão remunerada e em regime de rodízio. Esta proposta não prejudicará as tentativas de recrutar nos Açores candidatos a FR, dado que ´+e de esperar que com este indivíduos se conseguisse maior estabilidade no desempenho daqueles lugares.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    Desenhos Técnicos - Ferramentas
    Maço de desenhos técnicos de ferramentas
    A001025
    ProcessoProcesso
     
    21 de Abril de 1977
    19 de Julho de 1977
    Sobre o requerimento apresentado pela Pro Funk junto do Ministério do Trabalho, no sentido de utilizar nos seus serviços técnicos alemães especializados, para além da proporção definida no Decreto-Lei 97/77 de 17 de Março, foi o pedido objecto de parecer do Ministério das Comunicações e Transportes, através da Direcção dos Serviços de Pessoal e da Direcção dos Serviços Radioeléctricos dos Correios e Telecomunicações de Portugal. Foi transmitido ao Secretário-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações que, por parte dos CTT, não há inconveniente em atender esta pretensão da Pro Funk.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    18 de Novembro de 1939
    Administrador Adjunto Carlos Ribeiro
    Ministro das Obras Públicas e Comunicações
    Proposta enviada para apreciação pelo A.A. Carlos Ribeiro ao Senhor Ministro das Obras Públicas e Comunicações. O número crescente de instalações radioeléctricas, pertencentes a alguns organismos oficiais, que se encontram em funcionamento ilegal, e das quais apenas se toma conhecimento, através dos serviços de escutas, levou os Serviços Radioeléctricos a preparar uma informação em que propõe: 1) Sujeição de todas as instalações aos Serviços Radioeléctricos dos CTT, estabelecendo-se que nenhuma nova estação se poderia montar, nem efectuar qualquer modificação das estações existentes, sem prévia aprovação da Administração Geral. 2) A escuta e vigilância sobre as características técnicas das emissões, ficariam a cargo do SR, devendo os organismos detentores das instalações acatar as instruções que lhe forem transmitidas pelos CTT fundamentadas nos resultados de tal escuta. 3) Generalização das disposições do artigo 4º do decreto nº. 22.784 aos organismos oficiais detentores das instalções. 4) Estabelecimento de responsabilidades pelo não acatamento das disposições legais ou instruções emanadas dos CTT... 5) Fixação de taxas a aplicar a estas instalações nos termos do § 2º. do artigo 16º do decreto 22,784. 6) Obrigatoriedade de legalizar a situação das instalações já existentes em certo prazo.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    5 de Abril de 1954
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Director dos Serviços Radioeléctricos
    Atendendo à impossibilidade de pôr em execução um plano de medidas tão rapidamente que ainda seja possível abrir concurso, durante o ano em curso, para fornecimento dos equipamentos e pagar a primeira prestação dessa compra, sugere-se que se comece com ensaios experimentais a partir de Lisboa, o que permitirá conhecer melhor a aparelhagem e fazer face a eventuais deficiências. Só depois será possível dar início à campanha de medidas dos Açores. A orientação proposta pelo DSR1, Engº Benoliel, relativamente ao sistema multiplex a adoptar, implica a aquisição de equipamentos complementares do que já está instalado em S. Miguel, podendo promover-se a aquisição directa, logo que as medidas efectuadas nos Açores permitam ajuizar da viabilidade das ligações e a realização de concurso para o equipamento radioeléctrico já não esteja muito demorada. Há ainda que considerar a questão orçamental relativamente a: 1) Experiências no Continente: transportes de material (incluindo, eventualmente, a utilização do carro nº 99 da DSR), ajudas de custo ao pessoal e assalariamento de jornaleiros. 2) Ensaios nos Açores: transportes de material e pessoal, ajudas de custo e assalariamento de jornaleiros.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    28 de Setembro de 1961
    Direcção dos Serviços de Exploração
    Jaime Martins Ferreira, Presidente da Direcção da Emissora Nacional
    A propósito dos reparos apresentados quando da transmissão radiofónica do encontro de futebol decorrido em Belgrado no passado dia 20, o Correio-Mor encarregou de obter, através da Repartição competente, o apuramento das circunstâncias que teriam contribuido para o insucesso havido e de as transmitir, de seguida, à Emissora Nacional.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    4 de Maio de 1957
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Submetendo projecto de decreto que deverá regulamentar o serviço de radiocomunicações com os barcos de pesca, segundo proposta da Direcção dos Serviços Radioeléctricos e da Direcção dos Serviços de Exploração.
    Despacho: "Visto. Concordo. O projecto deve ser examinado pelo Sr. Consultor Jurídico. Tenho dúvidas quanto à redacção do artº 10º e da a) do artº 15º" a) Gomes d' Araújo a 8/5/57
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    26 de Abril de 1968
    Henrique Pereira, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Sobre a pretensão da RTP beneficiar dos mesmos descontos praticados para a EN, que constam da aplicação de menores coeficientes de tarifação em relação a algumas taxas do tarifário telefónico. É de salientar que os referidos descontos resultariam apenas duma obrigação que a lei impõe à EN, a da estreita colaboração com os CTT, pelo que o nosso Consultor Jurídico é de parecer que não tem aplicação neste caso.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    4 de Maio de 1956
    Carlos Ribeiro, Administrador Adjunto da AGCTT
    Ministro das Comunicações
    Sobre os serviços de escuta e centro receptor da RARET e por despacho de 8 de Março do Ministro das Comunicações que o assunto RARET deve ser tratado em reunião mista de representantes dos Ministérios, a quem, finda a concessão, poderá interessar o seu material, somos de opinião que devem ser considerados: a Presidência do Conselho (E.N.) e os Ministérios da Marinha, do Ultramar, Exército e Comunicações.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento
     
    3 de Julho de 1971
    Henrique Pereira, Administrador Delegado dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP
    Director-Geral dos Negócios Políticos do MInistério dos Negócios Estrangeiros
    Sobre o pedido formulado pela Embaixada dos E.U.A. para a utilização de certas frequências que possibilitem ligações rádio durante a estadia do Vice-Presidente dos Estados Unidos da América, Sr. Spiro Agnew, no nosso país. Das frequências indicadas, existem algumas que não podem ser utilizadas, atendendo a que iriam interferir com consignações existentes. É no entanto de realçar que segundo a legislação em vigor, a existência e funcionamento de instalações destindas a radiocomunicações civis carece de licenciamento prévio a efectuar pelos CTT e, no caso em apreciação esse licenciamento é inexistente e conduz a implicações em face do expresso no contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Radio Marconi.
    A000322
    Ofício
    DocumentoDocumento