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    21 de Abril de 1977
    19 de Julho de 1977
    Sobre o requerimento apresentado pela Pro Funk junto do Ministério do Trabalho, no sentido de utilizar nos seus serviços técnicos alemães especializados, para além da proporção definida no Decreto-Lei 97/77 de 17 de Março, foi o pedido objecto de parecer do Ministério das Comunicações e Transportes, através da Direcção dos Serviços de Pessoal e da Direcção dos Serviços Radioeléctricos dos Correios e Telecomunicações de Portugal. Foi transmitido ao Secretário-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações que, por parte dos CTT, não há inconveniente em atender esta pretensão da Pro Funk.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    29 de Dezembro de 1980
    17 de Março de 1981
    Relativamente à carta do Snr. Manuel Gonçalves Gomes, residente em Wiesbaden, esclarecemos o seguinte:
    1 - As frequências destinadas a telecomando pertencem a duas faixas, uma entre os 26,995 - 27,195 MHz e outra entre os 40,665 - 40,695 MHz
    2 - A escolha destas frequências não resulta de uma decisão arbitrária destes Serviços mas sim da aplicação da Recomendação TR/25 da CEPT.
    3 - Realtivamente à afirmação do requerente de que se proibe o aeromodelismo telecomandado, é evidente que não corresponde à realidade, nem sequer as formalidades necessárias, que já lhe haviam sido comunicadas, exorbitam do que está regulamentado para tais licenciamentos.
    4 - A utilização das frequências para telecomando na band dos 27 MHz é efectivamente susceptível de eventuais interferências, devidas ao elevado número de equipamentos licenciados; todavia, as frequências que se indicam na banda dos 40 MHz oferecem maiores garantias operacionalidade sem interferências pelo que as recomendamos.
    Após insistência do requerente junto do Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações e por determinação do Exmº Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações respondeu-se directamente ao mesmo, nos seguintes termos:
    "...nada mais poderemos acrescentar ao referido naquele ofício. Só a título de esclarecimento podemos informar que temos licenciados vários milhares de equipamentos emissores/receptores de uso pessoal para fins recreativos - embora estes pagem taxas de valor superior aos telecomandos. E, para os aeromodelistas, temos de convir que as frequências indicadas serão mais do que suficientes, independentemente de outras considerações que nos impossibilitam, de momento, de reservar um maior número de frequências para o tipo de serviço em causa."
    Enviada cópia deste ofício ao Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações, em ofício assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    27 de Julho de 1981
    27 de Julho de 1981
    Enviados dois ofícios, assinados pelo Secretário-Geral da Administração dos Corrreios e Telecomunicações de Portugal, de idêntico teor e dirigidos à Comissão de Moradores do prédio da Rua Nicolau Chanterenne, 310, ao cuidado do Exmº Senhor Álvaro de Marques Ferreira e outro em nome próprio ao Exmº Senhor Álvaro de Marques Ferreira dos quais consta o seguinte:
    Na sequência das exposições de 26-3-81 e de 19-12-80, incumbe-me o Sr. Presidente do Conselho de Administração desta Empresa Pública de informar o seguinte:
    1. Verificou-se a existência de irregularidades no emissor interferente e também na instalação da antena colectiva de recepção de TV;
    2. Em consequência foram notificados os interessados no sentido de corrigirem os defeitos das respectivas instalações;
    3. Porque em Junho/81 as pessoas notificadas não tinham agido em conformidade a brigada que ali se deslocou procedeu às seguintes diligências:
    3.1. Levantou autos aos utentes das redes da fiaxa dos 27 MHz;
    3.2. Verificou a instalação da antena colectiva tendo concluído que:
    3.2.1. A ligação da baixada da antena da Banda I canal 3, fazia-se na entrada do amplificador de sinal referente à Banda III;
    3.2.2. A instalação não possui ligação de terra;
    3.2.3. Existem perdas elevadas na distribuição do sinal pelos diversos utentes (deficiências na cablagem e repartidores).
    4. A anomalia referida em 3.2.1., apesar de não ser imputável aos serviços, foi rectificada pela própria brigada, após o que os níveis de sinal de TV nas tomadas de utilização melhoraram cerca de 20 dB. Ficaram, assim, com valores aceitáveis para uma regular recepção fr TV (55 a 60 dBuV).
    Nestas condições as interferências tornaram-se quase imperceptíveis.
    No entanto, só deverão desaparecer por completo após efectiva filtragem das radiacões harmónicas da frequência de trabalho dos emissores pertubadores, a que os utentes deverão proceder oportunamente, conforme consta dos autos levantados.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    09 de Abril de 1980
    19 de Maio de 1980
    Através do Despacho nº 50/80 da Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a constituição de uma Comissão para o estudo de uma Empresa Pública das Redes de Emissão de Rádio e Televisão, solicita-se ao Conselho de Gerência dos CTT/TLP que designe o elemento que representará empresa na referida Comissão.
    Em despacho de 15.4.80, o Administrador José Saraiva Mendes, solicita do Dr. Silva Gomes a elaboração de informação sobre o assunto. Informação essa elaborada pelo Inspector Geral de Correios e Telecomunicações, João Cunha Serra a 17 de Abril 1980, com a referência SAC765/4999.
    Enviado ofício, com a referência SAC879/003.0 de 5 de Maio 1980, ao Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Comunicação Social a indicar o Dr. José António da Silva Gomes como representante dos CTT/TLP, assinado pelo Administrador J. Saraiva Mendes.
    Dado conhecimento do teor dessa comunicação ao Chefe de Gabinete de S. Exa o Ministro dos Transportes e Comunicações, através do ofício de referência SAC880/003.0 datado de 5 de Maio 1980, assinado pelo Presidento do Conselho de Administração, Norberto Pilar.
    Através do ofício nº 2527 Pº109, assinado pelo Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações a 19.5.80, e dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT/TLP transcreve-se despacho:
    "Visto. O representante dos CTT/TLP deverá manter o MTC ao corrente do desenvolvimento dos trabalhos e das conclusões que interessem.
    16.5.80 a) Viana Baptista".
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    27 de Fevereiro de 1981
    8 de Abril de 1981
    Sobre pedidos de cidadãos estrangeiros, junto do Consulado-Geral de Portugal em Osnabruck (Alemanha) e da Embaixada de Portugal em Oslo (Noruega) sobre a utilização de rádio privativos, instalados na viatura, durante a sua estadia de férias em Portugal. Encaminhados através da Direcção Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram enviados ao Ministério dos Transportes e Comunicações que os encaminhou para os Correios e Telecomunicações de Portugal para informação da legislação pertinente.
    Através de ofício enviado ao Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Comunicações e assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar, informa-se que está previsto na legislação portuguesa a utilização temporária, por cidadãos estrangeiros, de equipamentos radioeléctricos funcionando na faixa de frequência de 26,960 a 27,410 MHz.
    Essa utilização terá contudo que ser feita mediante certos condicionalismos e não deverá exceder 30 dias.
    Para conhecimento completo desses condicionamentos, juntam-se impressos (em português e inglês) onde estão especificados.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    12 de Novembro de 1954
    1 de Abril de 1971
    Auta ambulâncias PAC e PBF. Alteração de horários. Auto-ambulancia Porto/Vila Real/Bragança (PVB) - Criação. Abonos de viagem - auto- ambulâncias -motoristas. Serviço de Auta ambulâncias. Reclamação por atraso de passagem das Auta ambulâncias. Serviço de Auta ambulâncias - estudos. Alteração dos serviços de ambulâncias postais (supressão do RAPC). Atrasos nas Auta ambulâncias. Carruagens ambulâncias-postais de via -larga. Aceitação pelas auto-ambulancias de EP ultramarinas e internacionais. Pedido de readmissão como suplente do sector Norte da Rede de Ambulâncias postais. Melhoria dos transportes postais ao norte do Douro e entre o Douro e o Mondego.
    A000473
    Sub-SubSubProcessoSub-SubSubProcesso
     
    6 de dezembro de 1967
    8 de Julho de 1981
    Débito dos CTT de Angola à TAP. Deslocação a Luanda, para efeitos de conversações sobre os débitos dos CTT de Angola à TAP do Engº. Duarte Calheiros, Administrador-Adjunto dos CTT, e do Dr. Teixeira de Miranda, Chefe da 4ª repartição da Direcção dos Serviços Financeiros dos CTT. Resumo da evolução do problema das contas de transporte de malas postais avião em dívida pelos CTT de Angola aos CTT da metrópole. Aquisição de malas e sacos de correio. Via superfície. Aquisição de sacos de correio. Acta da reunião de técnicos da Direcção Geral de Economia do Ministério do Ultramar com a TAP em 29/10/1968. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1966. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1967. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1968. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1969. Débitos dos CTT de Angola por transporte de malas postais por avião. Dificuldades na aceitação de aerogramas de e para militares em serviço no Ultramar. Projeto de Convenção relativo á captura ilícita de Aeronaves, Entrada nº 11993 do gabinete do C.M. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1970. Aceitação de correspondência por via aérea com expedição no próprio dia. Nota recapitulativa do peso do correio LC, ao e jx expedido por via aérea, pelas estações do continente, nos Açores e da Madeira no ano de 1962. Correio aéreo. Utilização de linhas aéreas internacionais que escalam os aeroportos dos Açores. Memória sobre transporte aéreo - zona CAM. Distribuição postal aérea. Contas de correio aéreo entre o Reino Unido e Timor. Análise técnica e económica de voo do F27 Mk500 para os CTT Portugal. Análise técnica e económica de voo do F28 Mk500 para os CTT Portugal. Dívida dos CTTU de Angola à TAP. Débitos dos CTT de Angola aos transportes aéreos portugueses.
    Contém uma pasta com o titulo "Débito dos CTT de Angola à TAP".
    A000462
    Sub-SubSubProcessoSub-SubSubProcesso
     
    11 de Março de 1957
    29 de Setembro de 1981
    Contêm ofícios, informações, pareceres, memorandos e projectos relativos a admissões, readmissões, exonerações, demissões e despedimentos de pessoal. Inclui solicitações e respostas a pedidos vários de integração nos quadros dos CTT. Estão também presentes projectos de alteração aos regimes de vida (Estatutos) de algumas categorias profissionais existentes nos CTT.
    No anexo a este processo encontram-se currículos vários. Existe falta de documentação relativa ao período de 27 de Agosto de 1970 a 30 de Julho de 1972.
    A000326, A000327 e A000328
    ProcessoProcesso
     
    18 de Agosto de 1980
    14 de Outubro de 1980
    Foi a Santa Casa da Misericórdia de Cascais contactada, por um dos seus inquilinos, no sentido de colocar uma antena destinada a ser utilizada na emissão-recepção da Banda do Cidadão (designada por antena CB) no telhado do prédio onde habita.
    Solicita então que a informem se é obrigatório por lei que os senhorios concedam tal autorização, em ofício dirigido ao Ministério dos Transportes e Comunicações.
    Em despacho exarado pelo Ministro, foi este ofício enviado aos CTT para informação.
    Informação essa prestada através do ofício SAC1923, assinado pelo Administrador J. Saraiva Mendes, como segue:
    - De harmonia com o disposto no decreto nº 22 784 de 19-6-933 (Regulamento das Instalações Radioeléctricas)
    "- Artº. 27º - O possuidor de uma antena exterior é obrigado a conservá-la em bom estado e é responsável pelos evidentes prejuízos causados a terceiros, directa ou indirectamente relacionados com a sua instalação ou conservação.
    - Artº 28º - Os proprietários de prédios rústicos ou urbanos não poderão impedir o atravessamento ou fixação de antenas nas suas propriedades, salvo em casos especiais devidamente fundamentados."
    Por outro lado, no número 4.7 das "Condições de utilização de equipamentos radiotelefónicos de pequena potência na faixa 26,960 a 27,410 MHz" - vulgarmente designada por "Banda do Cidadão" - e cujo Regulamento foi publicado no Diário da República nº. 157 - III Série de 11-7-78, também refere que "a concessão da licença pressupões a existência de consentimento do proprietário do local onde é efectuada a montagem (se for caso disso)".
    - No que concerne à construção das antenas, ela obedecerá, em regra, aos preceituados seguintes (artº 25º. do Decreto nº. 22 784 atrás referido):
    a) A distância mínima entre antenas simples ou múltiplas estabelecidas paralelamente não deve ser inferior a 5 metros;
    b) No caso de cruzamento, o ângulo não deve ser inferior a 45 graus e a distância mínima entre as antenas, de 2 metros;
    c) As antenas não devem impedir a passagem para as chaminés, bem como os trabalhos de reparação que tenham de se efectuar eventualmente nos telhados.
    A000322
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    21 de Março de 1980
    17 de Julho de 1980
    Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Transportes e Comunicações
    O Centro de Fiscalização Radioeléctrica de Lisboa, por força da sua missão, dispõe de equipamento que permite receber boletins emitidos por agências noticiosos. Esse boletins foram recebidos durante a guerra de 1939/45 e distribuídos a várias entidades oficiais. A partir de então manteve-se a sua recepção e distribuição tendo mesmo havido um Despacho do Ministério das Comunicações. de 12/11/45, determinando a sua reestruturação para uma actuação mais eficiente.
    Presentemente são distribuídos às seguintes entidades:
    - Residência do Primeiro Ministro
    - Ministro dos Transportes e Comunicações
    - Ministro dos Negócios Estrangeiros
    - Estado Maior General das Forças Armadas
    - Estado Maior da Armada
    - Conselho de Administração dos CTT/TLP
    Não parece que tal serviço se deva manter porque:
    a) Não se enquadra nas funções de um centro de fiscalização radioeléctrica, cujo equipamento se destina a receber emissões, apenas com o objectivo de verificar se obedecem às condições técnicas para que foram autorizadas;
    b)Se constitui como uma actividade paralela doutros organismos, nomeadamente a ANOP.
    Pelas razões apontadas pretendemos acabar com a elaboração dos citados boletins, solicitando que o Ministério dos Transportes e Comunicações nos informe se há qualquer oposição a esta decisão.
    Em cumprimento e para efeitos do despacho de Sua Excelência o Ministro dos Transportes e Comunicações:
    "Em face da informação prestada pelo Ministério da Defesa Nacional e pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, comunique-se à Empresa o nosso acordo para a extinção proposta.
    16.7.80 a) Viana Baptista
    A000322
    Ofício
    Documento CompostoDocumento Composto
     
    23 de Detembro de 1971
    1 de Fevereiro de 1977
    Regulamento para a distribuição da importância atribuída ao pessoal, a título de participação nos lucros. Regulamento do laboratório da DSI. Regulamento Telegráfico Internacional (revisão de Genebra 1973). Revisão do regime das correspondências oficiais. Grupos de trabalho. Regulamento de competências. Divisão de obras - organizações e métodos de trabalho. Notas sobre o conteúdo do oficio Nº 104 de 6 de Janeiro de 1976 dirigido aos TLP pela secretaria de Estado das obras públicas. Regulamento para o Serviço de Correios. regulamento para o Serviços de Encomendas Postais. Projecto de regulamento de promoção. Regulamento de utilização de viaturas particulares da Empresa, em serviço do pessoal. Cobrança de contas de telecomunicações. Projecto de Regulamento de Obras Sociais. Projecto de regulamento de Obras Sociais dos CTT. Projecto de regulamento das Obras Sociados CTT. Regulamento Disciplinar. Regulamento Disciplinar CTT (alterações). Regulamento de Obras Sociais (situações de doença). Comunicações Administrativas (normas para a execução, expedição e registo do expediente corrente)
    A000445
    Sub-SubProcessoSub-SubProcesso
     
    30 de Janeiro de 1971
    22 de Setembro de 1981
    Melhoria dos transportes postais ao norte do Douro e entre o Douro e o Mondego. Disposições reguladoras dos concursos de arrematação de conduções de malas. Contrato de condução de malas entre o posto de correio da vista alegre e Apeada. Crusamento da estrada Aveiro/Vagos. Condução Muxagata/estrada. Actualização de coeficiente de remuneração para as conduções de malas de correio. Condutor de malas dos CTT entre Povoa de São Miguel. Solicita aumento de vencimento. Arrematante da condução de malas do correio. Situação dos arrematantes de conduções de malas. Actualização de coeficiente de remuneração para as conduções de malas de correio em carreiras de serviço público. Concessão de prémios pecuniários aos arrematantes de condução de malas.
    A000473
    Sub-SubSubProcessoSub-SubSubProcesso