29 de Dezembro de 1980
17 de Março de 1981
Relativamente à carta do Snr. Manuel Gonçalves Gomes, residente em Wiesbaden, esclarecemos o seguinte:
1 - As frequências destinadas a telecomando pertencem a duas faixas, uma entre os 26,995 - 27,195 MHz e outra entre os 40,665 - 40,695 MHz
2 - A escolha destas frequências não resulta de uma decisão arbitrária destes Serviços mas sim da aplicação da Recomendação TR/25 da CEPT.
3 - Realtivamente à afirmação do requerente de que se proibe o aeromodelismo telecomandado, é evidente que não corresponde à realidade, nem sequer as formalidades necessárias, que já lhe haviam sido comunicadas, exorbitam do que está regulamentado para tais licenciamentos.
4 - A utilização das frequências para telecomando na band dos 27 MHz é efectivamente susceptível de eventuais interferências, devidas ao elevado número de equipamentos licenciados; todavia, as frequências que se indicam na banda dos 40 MHz oferecem maiores garantias operacionalidade sem interferências pelo que as recomendamos.
Após insistência do requerente junto do Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações e por determinação do Exmº Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações respondeu-se directamente ao mesmo, nos seguintes termos:
"...nada mais poderemos acrescentar ao referido naquele ofício. Só a título de esclarecimento podemos informar que temos licenciados vários milhares de equipamentos emissores/receptores de uso pessoal para fins recreativos - embora estes pagem taxas de valor superior aos telecomandos. E, para os aeromodelistas, temos de convir que as frequências indicadas serão mais do que suficientes, independentemente de outras considerações que nos impossibilitam, de momento, de reservar um maior número de frequências para o tipo de serviço em causa."
Enviada cópia deste ofício ao Chefe de Gabinete de S. Exª o Secretário de Estado das Comunicações, em ofício assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar.
A000322