18 de Outubro de 1969
Henrique Pereira, Administrador Adjunto da AGCTT
Ministro das Comunicações
Em contrato de concessão, celebrado em 28/4/1964, a IFA Portuguesa SARL, ficou autorizada a instalar e explorar em território metropolitano um serviço de radiodifusão de ondas decamétricas, destinado a propaganda cultural, musical, espiritual, desportiva, artística e política em geral, a exercer no estrangeiro, competindo aos CTT a fiscalização técnica.
Sendo de 12 anos o prazo de concessão obrigou-se a referida Sociedade, subsidiária de uma empresa, com sede em Vaduz, Liechtenstein, designada "Interkontinentale Finanz-Anstalt, a entregar aos CTT 10.000 contos em prestações progressivas, das quais a mesma Sociedade entregou recentemente nesta Administração Geral a quantia correspondente á primeira prestação, no quantitativo de 1.000 contos. O contrato de concessão estabelece que compete ao Governo dar destino a essas importâncias. Atendendo a que esta concessão está abrangida pelo monopólio de estado, cujas fiscalização e percepção de taxas de licenciamento pertencem aos CTT, parece que deve pertencer ao mesmo organismo a renda contratutal a que se obrigou a pagar a IFA Portuguesa.
A000322
Ofício